segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Boa lei... mas não no nosso Rio !

Não estou voltando ao assunto da água, nem falando do nosso Rio Uruguai, apesar da importância e da recorrência que esse tema tem e terá em 2009.

Falo de uma lei bastante interessante e que está sendo veiculada via internet, mas que só vale no Rio de Janeiro, não no Rio Grande do Sul.


A lei 3.051/98 aplica-se apenas ao estado do RJ.
Quando recebo algum e-mail tipo corrente ou com pedidos de repassar, meu primeiro impulso é não enviar.
Quando por algum motivo, de relevância do tema ou de beleza das palavras ou imagens veiculadas tenho um estalo de encaminhar pros meus contatos, dou uma segurada e acabo checando alguma coisa; a veracidade, a autoria, a precisão de alguma informação...
Assim já me salvei de enviar 20 mensagens diferentes para ganhar um notebook da Ericsson; deixei de avisar meus amigos sobre o golpe da gangue internacional de transplantes de órgãos aplicado em boates e casas noturnas aplicando-se aos copos de bebida uma substância que laboratório nenhum no mundo afirma conhecer, também não repassei o lindo texto "Quase vida" atribuído ao LF Veríssimo mas que o próprio já afirmou em cadeia nacional que deseja premiar o verdadeiro autor ou autora!!! Enfim...

Essa lei, 3.051/98 , declara isentos de taxas todo cidadão que teve seus documentos furtados. Apresentando o BO, pode-se encaminhar a segunda via do RG, CNH e Licenciamento do Veículo. Atitude até interessante e justa, visto que, além dos transtornos de ter seus documentos surrupiados ainda a segunda via onera o bolso do contribuinte em qualquer lugar do país!

Se isso pode causar um aumento em ocorrências de furto no lugar de registrar perdas, depende da engenhosidade de cada um e da divulgação da medida.

Eu mesmo, com minha carteira de identidade toda estrupiada, fiquei feliz quando recebi o primeiro e-mail com essa informação, de uma amigo confiável. Já ia entrar no site da Polícia Civil para informar que haviam me roubado meu RG (coisa que ninguém teria coragem de fazer!), RG aliás que já não me identifica muito mesmo, e com o BO iria encaminhar meu pedido com a isenção...Eis que aquele estalo surgiu sussurrando "confere antes..."

Pois bem, o bom e velho Google me levou até a Voz do Cidadão, já bastante esclarecedor.
No site da Assembléia Legislativa do RS a Lei com esse número sequer aparece, deve ter sido revogada, repristinada, ou outra coisa importante que acontece com as leis ao longo da sua vida.
No RJ, também conferindo o site da AL e lá encontrei a tal lei, de autoria do deputado estadual Jarbas Stellmann - PTB.

Bom...até mais!