quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Direto ao Ponto !

Após o Carnaval, os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Maria (RS) serão recebidos com uma novidade: o controle eletrônico de frequência. Alvo de grandes divergências o tema foi tratado com pouca polêmica perto do que ele realmente representa. Com uma única ação, a administração central da UFSM consegue retroceder na autonomia universitária - 'cedida' ao MP e ao Judiciário - e retrocede mais ainda nas relações de trabalho internas na universidade. Impõe medida sem um diálogo com a comunidade acadêmica; apesar do arremedo de 'tramitação' no ConsUn; amplia e centraliza poderes de decisão nas mãos de chefias, construindo figuras semelhantes a capatazes.

O 'grilhão eletrônico' certamente estará nos pensamentos de muitos foliões e, desde já, dá enredo pra muito samba!

Abram alas, o Ponto chegou!
        Apresentado como proposta inovadora pela gestão da UFSM, o ponto eletrônico reedita o que existe de mais retrógrado no controle e na coerção sobre o tempo e as relações de trabalho.


Reproduzo abaixo texto que foi construído para divulgação no sindicato (ASSUFSM).

          - Ponto Eletrônico por quê?
Por força de um processo judicial contra a UFSM que se (des)enrola desde 2007, com a cobrança por parte do Ministério Público do controle de frequência dos servidores desta Universidade, está instituído pela Resolução 005/2012 o Sistema Eletrônico de Controle da Jornada de Trabalho – o Ponto Eletrônico.

- Ponto Eletrônico para quem?
Serão atingidos pelo Ponto Eletrônico APENAS os servidores técnico-administrativos.
Estão isentos desse controle, conforme Art 4º da Resolução, os ocupantes dos Cargos de Direção hierarquicamente iguais ou superiores a CD-3, de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de Professores Substitutos, Visitantes, Temporários e de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Embora a LDB e até mesmo a sentença judicial apontem para o cumprimento de carga horária mínima para os docentes, estes estão liberados do controle eletrônico de frequência até mesmo sobre sua carga horária mínima de trabalho na instituição.

- Que processo judicial é esse que levou à imposição do Ponto Eletrônico na UFSM?
Trata-se da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003946-91.2011.404.7102/RS, movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSM. Na referida ação questiona-se o cumprimento do serviço público, em particular pelos médicos do Hospital Universitário e aponta para a negligência por parte do reitor e das chefias em cobrar, acompanhar e registrar a frequência dos servidores.

- A categoria dos técnico-administrativos em educação é contra o registro e controle da frequência dos servidores da Universidade?
NÃO! Pelo contrário, a categoria dos técnicos administrativos em educação sempre se pautou pelos princípios da Administração Pública e também é responsável pelos índices de qualidade atingidos pela UFSM ao longo dos anos, com contribuição insubstituível para os resultados alcançados. Para isso, a frequência e pontualidade são condições necessárias – mas não únicas – que garantem o bom andamento do serviço público, além do que o cumprimento da jornada de trabalho nunca foi problema para a categoria.
Aliás, é bom que se diga que o Ponto Eletrônico não é a única forma de controle de frequência. O Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal, estabelece no seu Artigo 6º que o controle da assiduidade e da pontualidade pode ser realizado por (I) - controle mecânico; (II) - controle eletrônico; e (III) - folha de ponto.
Portanto não há problema nem contrariedade em registrar e acompanhar a jornada de trabalho dos servidores, assim como não há obrigatoriedade da Universidade impor o Ponto Eletrônico.

- Mas então, qual o problema do Ponto Eletrônico na UFSM?
Em primeiro lugar a forma como ele foi imposto na UFSM, ferindo a Autonomia Universitária (Art. 207 da CF), colocando o Ministério Público como definidor das regras sobre a organização interna da Universidade.
O Reitor foi negligente e não tomou medidas que deveria ter tomado, foi postergando a solução de problemas pontuais em setores determinados e agora usa uma sentença como desculpa para aplicar arbitrariamente uma medida que parecia já ser desejo dessa Administração.
Além de gerar custos adicionais em alguns setores, a implantação do Ponto Eletrônico traz muitas incertezas para servidores e para a comunidade e não garante a eficácia do serviço prestado à comunidade, como teoricamente objetiva a ação judicial.
O sistema implementado pelo Reitor e pelo CPD coloca todo o poder de decisão sobre o dia-a-dia de trabalho do TAE nas mãs das suas chefias imediatas, sendo este sistema ainda obscuro e fechado em relação a problemas que já foram levantados através dos treinamentos oferecidos pela PRRH, demonstrando o descompromisso e a omissão em relação à tentativa de aperfeiçoar o sistema, deixando que os problemas venham a acontecer no decorrer da implantação, causando transtornos previsíveis para os atingidos pelo ponto eletrônico.
No caso de resolução de problemas, mais uma vez o poder está nas mãos da administração central: não existe sequer previsão de comissão onde estejam envolvidos todos os interessados - técnicos, estudantes e docentes.
A sentença judicial aponta inclusive para o controle eletrônico dos veículos que entram e saem do campus. 

- O que garantiria a manutenção e ampliação da qualidade dos serviços prestados pela UFSM à toda a comunidade acadêmica?
A flexibilização do horário de atendimento à comunidade interna e externa.

- Onde entra a importância do Horário Corrido Escalonado para a UFSM?
Com o programa de expansão da universidade surgiram novas demandas. Com o funcionamento da UFSM em período superior a 12 horas diárias e a necessidade de trabalho no período noturno, um horário ampliado trará qualidade para esta expansão.
A flexibilização das condições de trabalho representa um fator fundamental para a satisfação dos trabalhadores, aumentando a produtividade, trazendo benefícios tanto para a vida do trabalhador como para a instituição.

- A Resolução 005/2012, do Conselho Universitário, garante algum avanço na implementação do Horário Corrido Escalonado ou do Revezamento de Jornada?
O texto da Resolução não é claro quanto a isso mas, no seu Artigo 5º, aponta que o sistema do ponto eletrônico – assim como qualquer outra forma de registro da assiduidade e pontualidade – deveria atender as especificidades de cada serviço, em diferentes turnos ou escalas de acordo com cada setor e atividade.
Outro destaque importante deve-se fazer no parágrafo único do Artigo 6º que discorre sobre a fixação da jornada de trabalho. Ali está anotado que “será de responsabilidade das chefias, as quais organizarão os horários de entrada e saída dos servidores sob sua coordenação, compatibilizando-os com o horário de funcionamento da unidade/subunidade”.
A partir disso e de toda a justificativa já citada, precisamos da organização e mobilização dos trabalhadores a partir de cada local de trabalho ampliando a pressão junto com o Sindicato para que que as instâncias de deliberação da Universidade, Reitor e especialmente o Conselho Universitário possam valorizar iniciativas e aprovar propostas que contemplem o atendimento qualificado a toda a comunidade, com horário ampliado e redimensionamentos das jornadas de trabalho com a efetivação da Universidade pública, gratuita e de qualidade em todas as suas frentes de atuação.
Escrito por Alice Neocatto e eu, num esforço de sistematização e transposição didática!