sábado, 11 de julho de 2009

(Art)manhas de Mariza...

Dia 16 de julho, quinta-feira próxima, o CPERS está chamando para um dia de Protesto!
Além das denúncias que se avolumam a cada dia contra YRC - "requentadas" ou não - nossa categoria tem um motivo especial para sair às ruas e mostrar sua insatisafação: o destrato total com a educação nesses quase três anos de Governo Yeda (é...ainda falta mais de ano!!!!).
Clica na imagem e vê o PANFLETO para o DIA DE PROTESTO (16/07/09), no site do CPERS/Sindicato.

A pauta do momento é a Defesa do Plano de Carreira e a Implementação do Piso Salarial Profissional nacional (PSPN).

As escolas têm sido bombardeadas com sessões de "cinema" com as explicações e justificativas de Dona Mariza e da SE. Apostaram no método de divisão da categoria para tentar aprofundar seus objetivos neoliberais no Estado do RS!

Tentam colocar professores contra direções, contratados contra nomeados, funcionários contra professores, escola contra escola... numa tentativa de minar a solidariedade e a defesa coletiva da Educação Pública. Esse método não causa surpresa, pois já conhecemos bem essa turma da tucanagem! Eles têm seu compromisso com o Banco Mundial que colocou a "penhora" da educação como condição para liberação de empréstimo. E também tem seu compromisso com a turma da Agenda 2020, assanhada para tomar conta das escolas e "gerenciar" essa área dentro dos padrões de mercado.

Mas talvez o pior dos desrespeitos de Mariza, Yeda e cia. com nossa categoria seja acreditarem na ignorância das escolas! No vídeo-chororô-justificativa tentam a todo momento jogar a "culpa" pela mexida no Plano de Carreira para outras instâncias.

Primeiro é o "Governo federal; o Governo do Presidente Lula" - num ataque de suposta clareza Mariza usa essa frase - que impõem (sic) as mudanças no Plano de Carreira, por força da Lei 11738, a Lei do Piso Salarial. Sim, é verdade que a referida lei aponta para o prazo de 31 de dezembro de 2009 para que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Art 6º da Lei 11738). O grifo destacado aqui é deliberadamente ignorado nas apresentações de Mariza. Ou seja; ela não revela que a "imposição" da Lei Federal é para a GARANTIA DO PSPN A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010 ! A caixa de maldades é por conta da Mariza e sua turma mesmo!

Outro ponto em que a secretária tenta fazer tábua de salvação para o SEU plano é a Resolução nº 2 de 28 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Educação. Numa das partes de humor dos vídeos de Mariza ela diz que "a redatora dessa resolução é da APEOESP, entidade sindical com qual até temos divergências". Numa manobra verbal desastrada, tenta dizer que até o movimento sindical está de acordo com suas propostas de desmantelamento da nossa carreira!

Pois vejamos, se de fato Mariza atendesse as "Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública" , tema da resolução, estaríamos surpresos e apressando essas mudanças. É fundamental conhecer as cinco páginas da Resolução para perceber as discrepâncias. (Leia a Res. 02/2009 do CNE AQUI).

Entre as principais e mais escancaradas discrepâncias, aponto a questão dos triênios. Enquanto Mariza afirma que a valoração do tempo de serviço corresponde a outro momento histórico e que não atende as demandas da sociedade atual, a Res CNE 02/2009 aponta exatamente para, entre outras questões, a "valorização do tempo de serviço prestado pelo servidor ao ente federado, que será utilizado como componente evolutivo;" Art. 4º, Inc VI. E logo adiante; diz que é preciso - "estabelecer mecanismos de progressão na carreira também com base no tempo de serviço" (art 5º, Inc XVIII). Isso Mariza não diz!

Mariza diz que a progressão na carreira só deverá se dar através de provas para "aferir" o desempenho do profissional. Essa prova realizada externamente, por um Instituto contratado pela SE. Na prática; a privatização da avaliação dos profissionais! Pois bem, a Resolução também aponta para a avaliação dos trabalhadores e trabalhadoras em educação. Porém vejamos alguns trechos que tratam desse tema:

c) avaliação de desempenho, do profissional do magistério e do sistema de ensino, que leve em conta, entre outros fatores, a objetividade, que é a escolha de requisitos que possibilitem a análise de indicadores qualitativos e quantitativos; e a transparência, que assegura que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional ou do sistema, a ser realizada com base nos seguintes princípios:

1. para o profissional do magistério:

1.1 Participação Democrática - o processo de avaliação teórica e prática deve ser elaborado coletivamente pelo órgão executivo e os profissionais do magistério de cada sistema de ensino.

2. para os sistemas de ensino:

2.1 Amplitude - a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação do sistema de ensino, que compreendem:

2.1.1 a formulação das políticas educacionais;

2.1.2 a aplicação delas pelas redes de ensino;

2.1.3 o desempenho dos profissionais do magistério;

2.1.4 a estrutura escolar;

2.1.5 as condições socioeducativas dos educandos;

2.1.6 outros critérios que os sistemas considerarem pertinentes;

2.1.7 os resultados educacionais da escola.

XVII - A avaliação de desempenho a que se refere a alínea “c” do inciso anterior deve reconhecer a interdependência entre trabalho do profissional do magistério e o funcionamento geral do sistema de ensino, e, portanto, ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades, a fim de proporcionar ao profissional do magistério um momento de aprofundar a análise de sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando, dessa forma, seu crescimento profissional e, ao sistema de ensino, indicadores que permitam o aprimoramento do processo educativo;

Esse fragmentodo Artigo 5º merece (e deve) ser visto no corpo da Resolução. Não deixe de ver! Nesses breves destaques fica explícita a contradição entre o discurso do governo e o conteúdo da Legislação que regula a questão nacionalmente.

E o Governo pode agir fora da lei?

MARIZA! Aplique a Resolução! E pára de fazer terrorismo!