sexta-feira, 4 de junho de 2010

Lei Nº 8.429, de 02 de junho de 1992

São pouco mais de vinte artigos de uma lei que, conforme a ementa:
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Aí, depois de conhecer melhor a lei, estudando para concurso, chego ao seguinte:
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR  <--- ??????
Célio Borja


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1992

É de doer!!!!!!!!

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