quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Direto ao Ponto !

Após o Carnaval, os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Maria (RS) serão recebidos com uma novidade: o controle eletrônico de frequência. Alvo de grandes divergências o tema foi tratado com pouca polêmica perto do que ele realmente representa. Com uma única ação, a administração central da UFSM consegue retroceder na autonomia universitária - 'cedida' ao MP e ao Judiciário - e retrocede mais ainda nas relações de trabalho internas na universidade. Impõe medida sem um diálogo com a comunidade acadêmica; apesar do arremedo de 'tramitação' no ConsUn; amplia e centraliza poderes de decisão nas mãos de chefias, construindo figuras semelhantes a capatazes.

O 'grilhão eletrônico' certamente estará nos pensamentos de muitos foliões e, desde já, dá enredo pra muito samba!

Abram alas, o Ponto chegou!
        Apresentado como proposta inovadora pela gestão da UFSM, o ponto eletrônico reedita o que existe de mais retrógrado no controle e na coerção sobre o tempo e as relações de trabalho.


Reproduzo abaixo texto que foi construído para divulgação no sindicato (ASSUFSM).

          - Ponto Eletrônico por quê?
Por força de um processo judicial contra a UFSM que se (des)enrola desde 2007, com a cobrança por parte do Ministério Público do controle de frequência dos servidores desta Universidade, está instituído pela Resolução 005/2012 o Sistema Eletrônico de Controle da Jornada de Trabalho – o Ponto Eletrônico.

- Ponto Eletrônico para quem?
Serão atingidos pelo Ponto Eletrônico APENAS os servidores técnico-administrativos.
Estão isentos desse controle, conforme Art 4º da Resolução, os ocupantes dos Cargos de Direção hierarquicamente iguais ou superiores a CD-3, de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de Professores Substitutos, Visitantes, Temporários e de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Embora a LDB e até mesmo a sentença judicial apontem para o cumprimento de carga horária mínima para os docentes, estes estão liberados do controle eletrônico de frequência até mesmo sobre sua carga horária mínima de trabalho na instituição.

- Que processo judicial é esse que levou à imposição do Ponto Eletrônico na UFSM?
Trata-se da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003946-91.2011.404.7102/RS, movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSM. Na referida ação questiona-se o cumprimento do serviço público, em particular pelos médicos do Hospital Universitário e aponta para a negligência por parte do reitor e das chefias em cobrar, acompanhar e registrar a frequência dos servidores.

- A categoria dos técnico-administrativos em educação é contra o registro e controle da frequência dos servidores da Universidade?
NÃO! Pelo contrário, a categoria dos técnicos administrativos em educação sempre se pautou pelos princípios da Administração Pública e também é responsável pelos índices de qualidade atingidos pela UFSM ao longo dos anos, com contribuição insubstituível para os resultados alcançados. Para isso, a frequência e pontualidade são condições necessárias – mas não únicas – que garantem o bom andamento do serviço público, além do que o cumprimento da jornada de trabalho nunca foi problema para a categoria.
Aliás, é bom que se diga que o Ponto Eletrônico não é a única forma de controle de frequência. O Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal, estabelece no seu Artigo 6º que o controle da assiduidade e da pontualidade pode ser realizado por (I) - controle mecânico; (II) - controle eletrônico; e (III) - folha de ponto.
Portanto não há problema nem contrariedade em registrar e acompanhar a jornada de trabalho dos servidores, assim como não há obrigatoriedade da Universidade impor o Ponto Eletrônico.

- Mas então, qual o problema do Ponto Eletrônico na UFSM?
Em primeiro lugar a forma como ele foi imposto na UFSM, ferindo a Autonomia Universitária (Art. 207 da CF), colocando o Ministério Público como definidor das regras sobre a organização interna da Universidade.
O Reitor foi negligente e não tomou medidas que deveria ter tomado, foi postergando a solução de problemas pontuais em setores determinados e agora usa uma sentença como desculpa para aplicar arbitrariamente uma medida que parecia já ser desejo dessa Administração.
Além de gerar custos adicionais em alguns setores, a implantação do Ponto Eletrônico traz muitas incertezas para servidores e para a comunidade e não garante a eficácia do serviço prestado à comunidade, como teoricamente objetiva a ação judicial.
O sistema implementado pelo Reitor e pelo CPD coloca todo o poder de decisão sobre o dia-a-dia de trabalho do TAE nas mãs das suas chefias imediatas, sendo este sistema ainda obscuro e fechado em relação a problemas que já foram levantados através dos treinamentos oferecidos pela PRRH, demonstrando o descompromisso e a omissão em relação à tentativa de aperfeiçoar o sistema, deixando que os problemas venham a acontecer no decorrer da implantação, causando transtornos previsíveis para os atingidos pelo ponto eletrônico.
No caso de resolução de problemas, mais uma vez o poder está nas mãos da administração central: não existe sequer previsão de comissão onde estejam envolvidos todos os interessados - técnicos, estudantes e docentes.
A sentença judicial aponta inclusive para o controle eletrônico dos veículos que entram e saem do campus. 

- O que garantiria a manutenção e ampliação da qualidade dos serviços prestados pela UFSM à toda a comunidade acadêmica?
A flexibilização do horário de atendimento à comunidade interna e externa.

- Onde entra a importância do Horário Corrido Escalonado para a UFSM?
Com o programa de expansão da universidade surgiram novas demandas. Com o funcionamento da UFSM em período superior a 12 horas diárias e a necessidade de trabalho no período noturno, um horário ampliado trará qualidade para esta expansão.
A flexibilização das condições de trabalho representa um fator fundamental para a satisfação dos trabalhadores, aumentando a produtividade, trazendo benefícios tanto para a vida do trabalhador como para a instituição.

- A Resolução 005/2012, do Conselho Universitário, garante algum avanço na implementação do Horário Corrido Escalonado ou do Revezamento de Jornada?
O texto da Resolução não é claro quanto a isso mas, no seu Artigo 5º, aponta que o sistema do ponto eletrônico – assim como qualquer outra forma de registro da assiduidade e pontualidade – deveria atender as especificidades de cada serviço, em diferentes turnos ou escalas de acordo com cada setor e atividade.
Outro destaque importante deve-se fazer no parágrafo único do Artigo 6º que discorre sobre a fixação da jornada de trabalho. Ali está anotado que “será de responsabilidade das chefias, as quais organizarão os horários de entrada e saída dos servidores sob sua coordenação, compatibilizando-os com o horário de funcionamento da unidade/subunidade”.
A partir disso e de toda a justificativa já citada, precisamos da organização e mobilização dos trabalhadores a partir de cada local de trabalho ampliando a pressão junto com o Sindicato para que que as instâncias de deliberação da Universidade, Reitor e especialmente o Conselho Universitário possam valorizar iniciativas e aprovar propostas que contemplem o atendimento qualificado a toda a comunidade, com horário ampliado e redimensionamentos das jornadas de trabalho com a efetivação da Universidade pública, gratuita e de qualidade em todas as suas frentes de atuação.
Escrito por Alice Neocatto e eu, num esforço de sistematização e transposição didática!

5 comentários:

Unknown disse...

Ponto eletrônico em todos os setores municipais de Uruguaiana também. Autonomia pra que, né?

Anônimo disse...

Alcir, achei muito bom o seu texto! o que estamos vivendo na UFSM me faz lembrar os tempos modernos e as obras de Zigmunt Bauman, que estuda a modernidade e pós-modernidade....ou seja....o trabalhador é um "escravo" do trabalho para gerar lucro ao patrão....daí se pensa e se questiona sobre a qualidade de vida do servidor, tão em voga na atualidade e preconizada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos nos seminários de boas-vidas ao novos servidores...então: qualidade de vida é viver sob o controle do "relógio-chefe", correr contra o tempo, viver sob pressão????

marcius disse...

Sinceramente, não entendo o porquê de tamanho furdunço com relação ao ponto. Se você fez e passou num concurso cuja carga horária era de 40hs semanais por ex., não é nada mais que obrigação que esse servidor tem de cumprir sua carga horária e a instituição/governo possuem o direito de fiscalizar o cumprimento desta CH.
Concordo que a diminuição da carga horária para 6hs corridas, no intuito de efetuar a alternância e assim aumentar a disponibilidade dos serviços prestados é uma boa idéia, mas isso é outro assunto e não tem nada a ver com o ponto eletrônico.
Não é a toa que o Servidor federal em geral possui a fama que tem.

Anônimo disse...

"Aliás, é bom que se diga que o Ponto Eletrônico não é a única forma de controle de frequência. O Decreto nº 1.590/1995 ..." Será mesmo? E o Decreto 1.867/1996? http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1867.htm

Alcir Martins disse...

O Dec 1867/96 falha ao não delimitar prazo para a instalação do controle eletrônico fora das capitais e do DF (desconheço regulação posterior que indique isso, salvo a sentença judicial que ora submete a UFSM aos prazos já conhecidos). Também desconheço se, no DF e capitais, passados 16 anos do Decreto citado está plenamente instalado o controle eletrônico de frequência.

No entanto, o controle de frequência e a maneira como ele pode ser realizado não é o centro da questão. Como dito noutro comentário e ratificado pela categoria em suas manifestações individuais ou coletivas, inclusive em Assembleia, não há negativa ou contrariedade com o controle do ponto.

Nos casos em que ocorreram descumprimento da carga horária e que não acarretou corte de salário, a chefia é, no mínimo conivente. A mesma chefia que, em geral, encontra abrigo na legislação e não terá sua frequência controlada pelo ponto. E um rápido olhar sobre o processo judicial verá que as denúncias do público desatendido (ou mal atendido) na Universidade não recaem sobre os TAEs – logicamente não é meu interesse criar subdivisões e hierarquias na defesa do serviço público e dos direitos das categorias de servidores, mas enquanto nos tratam diferenciadamente é bom que se lembre da origem desse processo sim!

Quanto à jornada corrida escalonada, acredito que este debate dialoga com a implantação do ponto eletrônico, em primeiro lugar pelo próprio teor da Resolução 05 que dá margens à interpretações sobre o tema e, principalmente, porque são dois temas que dizem respeito às relações de trabalho.